Política de Privacidade

Versão de referência gerada pelo sistema — minuta sujeita a revisão jurídica do órgão contratante e do operador.

1. Papéis (quem é quem)

O órgão público contratante (prefeitura, câmara ou secretaria) é o controlador dos dados pessoais tratados no seu ambiente. O NexusGov IA atua como operador, tratando dados apenas conforme as instruções do controlador (arts. 5º, VI e VII, e art. 39 da Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

2. Quais dados são tratados

3. Para que tratamos e com qual base legal

Os dados são tratados para executar o contrato com o órgão, apoiar a elaboração e a análise de documentos administrativos e cumprir obrigações legais, com base no art. 7º, II (execução de contrato), no art. 16, I (cumprimento de obrigação legal) e, quando aplicável, no art. 23 (tratamento de dados por órgãos públicos para finalidade pública). Cada tratamento é registrado no painel do órgão com sua finalidade e base legal (art. 37).

4. Minimização e anonimização

Antes de qualquer envio a provedor externo de inteligência artificial, o sistema mascara dados pessoais (CPF, RG, telefone, e-mail, CEP e nomes identificáveis em contextos claros). O órgão pode: (i) usar a IA sem nenhum dado pessoal identificável ou (ii) desligar totalmente o uso de IA externa, operando apenas com o motor local do sistema.

5. Compartilhamento e transferência internacional

Quando o órgão habilita a IA, o texto é processado por provedor localizado fora do Brasil (DeepSeek, China), sempre com mascaramento e com o aceite do órgão registrado no sistema (art. 33). O provedor é uma camada substituível: o órgão pode migrar para outro provedor ou para o modo local.

6. Segurança (arts. 46 a 49)

7. Retenção e descarte (arts. 15 e 16)

Os prazos de guarda são definidos pelo órgão controlador no sistema e aplicados automaticamente. Ao final, os dados são eliminados ou anonimizados, com emissão de comprovante (contagens, data e hash). Documentos oficiais seguem a temporalidade definida pelo órgão.

8. Direitos do titular (art. 18)

O titular pode solicitar confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação. O órgão conta com ferramentas próprias no sistema para localizar, corrigir, exportar em formato estruturado, anonimizar e excluir dados de uma pessoa, registrando cada atendimento com data e responsável. Para exercer esses direitos, procure o encarregado do órgão ou o encarregado do operador.

9. Encarregado de dados (art. 41)

10. Incidentes de segurança (art. 48)

O operador mantém procedimento documentado de resposta a incidentes, registra cada ocorrência com relatório (dados envolvidos, titulares, riscos e medidas) e comunica o órgão controlador, que decide sobre a comunicação aos titulares e à ANPD.

11. Alterações

Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças no sistema, na legislação ou nas orientações da ANPD. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.

NexusGov IA — ferramenta de apoio à gestão pública. A IA auxilia, mas não substitui, o agente público nem a assessoria jurídica.